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Jurisdição Eclesiástica - subsídios históricos (1ª parte)

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Durante os debates nas Convenções Gerais das Assembleias de Deus (CGADB), um termo ficou consagrado: jurisdição eclesiástica ou “campo”. Segundo o historiador Isael de Araújo, campo “é a área de atuação de um Ministério” ou uma rede de congregações vinculadas a uma “igreja-mãe”. No desenvolvimento das Assembleias de Deus (ADs), os campos eclesiásticos formaram-se conforme expansão de determinada “igreja-mãe” ou “matriz”. Mas o rápido crescimento das igrejas gerou um dilema para os pioneiros: a “invasão de campo”, ou seja, alguns Ministérios extrapolavam os limites (em geral fronteiras geográficas) do “seu campo” para atuar em áreas onde já existia uma outra AD. A conhecida rivalidade Missão x Madureira deu-se nesse contexto. Um exemplo típico das polêmicas que atravessaram décadas de debates internos nas ADs foi o caso da cidade de São Paulo. A AD na capital paulista foi implantada em 1927, pelo pioneiro Daniel Berg, mas em 1938, o pastor Paulo Macalão abriu uma congregação ligada ao M...