Circula pela internet as novas determinações da Convenção Nacional da Assembleia de Deus - Ministério de Madureira (CONAMAD) sobre o divórcio. Considerando o histórico das ADs sobre o assunto, as resoluções tomadas dão uma enorme abertura para que membros e líderes do ministério fundado por Paulo Leivas Macalão possam livremente se divorciar.
Se antes o divórcio só era permitido em casos de infidelidade conjugal, no documento a separação é consentida devido a "abuso físico e/ou psicológico" e "abandono emocional e espiritual do relacionamento" tornando assim "insuportável a conivência matrimonial, se tornando imperiosa a dissolução do matrimônio". Pastores e membros estão liberados para novos casamentos. Um ponto chama a atenção no texto: "Nenhum membro, ministro ou dirigente da Conamad, poderá ser afastado de sua função em decorrência do divórcio ou nova nupcia".
Instituído no Brasil em 1977, a lei do divórcio causou polêmicas a acalorados debates na sociedade brasileira de forte influência católica. A lei, vista como um avanço do Direito em um Estado Laico permitia a dissolução de uma instituição, que do ponto de vista religioso era seria indissolúvel: o casamento.
O primeiro debate convencional sobre o tema foi na CGADB realizada na cidade de Belo Horizonte em 1981. Segundo o escritor Silas Daniel, a questão do divórcio foi o "debate mais concorrido da Convenção". Discutido exaustivamente pelos pastores, ao que tudo indica não houve consenso. Um convencional (o qual não é revelado o nome) defendeu o divórcio para membros e obreiros da igreja. Por sua vez, pastor Luiz Fontes discordou alegando que o obreiro não deveria se casar novamente após o divórcio.
A resolução convencional publicada no Mensageiro da Paz em maio daquele ano foi que o divórcio só seria consentido para casos de "infidelidade conjugal devidamente comprovada", admitindo-se novo matrimônio. Porém a resolução destaca que isso só seria possível "esgotados todos os recursos para reconciliação". Também foi determinado que, caso o obreiro viesse a contrair novas núpcias enquanto o ex-cônjuge estivesse vivo, o mesmo perderia sua "condição ministerial". Todavia, o ministro poderia em tal situação recorrer da medida.
![]() |
Documentos de 1991 e 2015: abertura para o divórcio |
Em 1995, quando o assunto novamente voltou à baila na CGADB, foram acrescentados além do adultério, os casos de crimes hediondos como motivos para o divórcio. Tráfico e consumo de drogas, terrorismo, homicídio qualificado ou doloso (quando a intenção de matar) e desvios sexuais seriam fortes justificativas para dissolução do casamento.
Em 1989 e em 1991, o Ministério de Madureira divulgou orientações semelhantes da CGADB de 1981. Sempre procurando mostrar rigidez e seriedade em torno de um assunto tão controverso, o documento de 1991 é enfático em esclarecer que "A partir desta data" - 09 de abril de 1991 - "nenhum membro na condição de divorciado poderá ser consagrado ou exercer qualquer cargo ministerial".
Assim a liberação do divórcio por parte da CONAMAD causou surpresa? Talvez. É de conhecimento público que um dos seus principais líderes está em processo de dissolução do seu casamento. As novas regras, ao que parece são feitas sob medida para membros da cúpula ministerial. O termo "abandono emocional e espiritual do relacionamento" utilizado no documento é elástico e permite uma infinidade de interpretações para uma variedade de situações.
Mas como a história possui suas ironias, vale lembrar que no concorrido debate de 1981, Paulo Leivas Macalão em sua derradeira Convenção Geral foi enfaticamente contra o divórcio. Leu inclusive o texto de I Coríntios 7. 10-11 para deixar claro seu ponto de vista:
Aos casados dou este mandamento, não eu, mas o Senhor: Que a esposa não se separe do seu marido. Mas, se o fizer, que permaneça sem se casar ou, então, reconcilie-se com o seu marido. E o marido não se divorcie da sua mulher.
Paulo Macalão com essa decisão dos seus supostos discípulos - como se diz popularmente - deve estar se revirando no túmulo...
Fontes:
Fontes:
DANIEL, Silas. História da Convenção Geral das Assembléias de Deus no Brasil. Rio de Janeiro: CPAD, 2004.
Mensageiro da Paz, maio de 1981, p.6.
Colaboração do pastor ANDRÉ SILVA ex-ministro do Evangelho pela CONAMAD. Historiador e pesquisador da História do Ministério de Madureira. Autor do livro História da Assembleia de Deus em Bangu. Colaborador com o material histórico da Bíblia do Centenário das Assembleias de Deus e livro histórico do Cinquentenário da CONEMAD-RJ, ambos lançados pela Editora Betel.
Mensageiro da Paz, maio de 1981, p.6.
Colaboração do pastor ANDRÉ SILVA ex-ministro do Evangelho pela CONAMAD. Historiador e pesquisador da História do Ministério de Madureira. Autor do livro História da Assembleia de Deus em Bangu. Colaborador com o material histórico da Bíblia do Centenário das Assembleias de Deus e livro histórico do Cinquentenário da CONEMAD-RJ, ambos lançados pela Editora Betel.