Assembleias de Deus e a polêmica do divórcio

Circula pela internet as novas determinações da Convenção Nacional da Assembleia de Deus - Ministério de Madureira (CONAMAD) sobre o divórcio. Considerando o histórico das ADs sobre o assunto, as resoluções tomadas dão uma enorme abertura para que membros e líderes do ministério fundado por Paulo Leivas Macalão possam livremente se divorciar.

Se antes o divórcio só era permitido em casos de infidelidade conjugal, no documento a separação é consentida devido a "abuso físico e/ou psicológico" e "abandono emocional e espiritual do relacionamento" tornando assim "insuportável a conivência matrimonial, se tornando imperiosa a dissolução do matrimônio". Pastores e membros estão liberados para novos casamentos. Um ponto chama a atenção no texto: "Nenhum membro, ministro ou dirigente da Conamad, poderá ser afastado de sua função em decorrência do divórcio ou nova nupcia". 

Instituído no Brasil em 1977, a lei do divórcio causou polêmicas a acalorados debates na sociedade brasileira de forte influência católica. A lei, vista como um avanço do Direito em um Estado Laico permitia a dissolução de uma instituição, que do ponto de vista religioso era seria indissolúvel: o casamento.

O primeiro debate convencional sobre o tema foi na CGADB realizada na cidade de Belo Horizonte em 1981. Segundo o escritor Silas Daniel, a questão do divórcio foi o "debate mais concorrido da Convenção". Discutido exaustivamente pelos pastores, ao que tudo indica não houve consenso. Um convencional (o qual não é revelado o nome) defendeu o divórcio para membros e obreiros da igreja. Por sua vez, pastor Luiz Fontes discordou alegando que o obreiro não deveria se casar novamente após o divórcio.

A resolução convencional publicada no Mensageiro da Paz em maio daquele ano foi que o divórcio só seria consentido para casos de "infidelidade conjugal devidamente comprovada", admitindo-se novo matrimônio. Porém a resolução destaca que isso só seria possível "esgotados todos os recursos para reconciliação". Também foi determinado que, caso o obreiro viesse a contrair novas núpcias enquanto o ex-cônjuge estivesse vivo, o mesmo perderia sua "condição ministerial". Todavia, o ministro poderia em tal situação recorrer da medida.

Documentos de 1991 e 2015: abertura para o divórcio
Em 1995, quando o assunto novamente voltou à baila na CGADB, foram acrescentados além do adultério, os casos de crimes hediondos como motivos para o divórcio. Tráfico e consumo de drogas, terrorismo, homicídio qualificado ou doloso (quando a intenção de matar) e desvios sexuais seriam fortes justificativas para dissolução do casamento.

Em 1989 e em 1991, o Ministério de Madureira divulgou orientações semelhantes da CGADB de 1981. Sempre procurando mostrar rigidez e seriedade em torno de um assunto tão controverso, o documento de 1991 é enfático em esclarecer que "A partir desta data" - 09 de abril de 1991 - "nenhum membro na condição de divorciado poderá ser consagrado ou exercer qualquer cargo ministerial".

Assim a liberação do divórcio por parte da CONAMAD causou surpresa? Talvez. É de conhecimento público que um dos seus principais líderes está em processo de dissolução do seu casamento. As novas regras, ao que parece são feitas sob medida para membros da cúpula ministerial. O termo "abandono emocional e espiritual do relacionamento" utilizado no documento é elástico e permite uma infinidade de interpretações para uma variedade de situações.

Mas como a história possui suas ironias, vale lembrar que no concorrido debate de 1981, Paulo Leivas Macalão em sua derradeira Convenção Geral foi enfaticamente contra o divórcio. Leu inclusive o texto de I Coríntios 7. 10-11 para deixar claro seu ponto de vista:
Aos casados dou este mandamento, não eu, mas o Senhor: Que a esposa não se separe do seu marido. Mas, se o fizer, que permaneça sem se casar ou, então, reconcilie-se com o seu marido. E o marido não se divorcie da sua mulher.
Paulo Macalão com essa decisão dos seus supostos discípulos - como se diz popularmente - deve estar se revirando no túmulo...

Fontes:

DANIEL, Silas. História da Convenção Geral das Assembléias de Deus no Brasil. Rio de Janeiro: CPAD, 2004.

Mensageiro da Paz, maio de 1981, p.6.

Colaboração do pastor ANDRÉ SILVA ex-ministro do Evangelho pela CONAMAD. Historiador e pesquisador da História do Ministério de Madureira. Autor do livro História da Assembleia de Deus em Bangu. Colaborador com o material histórico da Bíblia do Centenário das Assembleias de Deus e livro histórico do Cinquentenário da CONEMAD-RJ, ambos lançados pela Editora Betel.

Comentários

  1. Pois é... e o mais triste da história é que uma igreja que diz ter a bíblia como regra de fé e prática não a usa em tomadas de decisões. O tema divorcio até poderia ser debatido, sabemos que muitas igrejas chamadas de tradicionais admitem o divorcio e para isso bateram o tema e chegaram a uma posição, já a AD (Madureira no caso) toma uma posição visando preservar seus lideres ( os caras já estão ricos, tem mansões, carros de luxo, alguns tem até aviões e parece que querem agora uma mulher novinha ) ou agradar seus clientes, digo membros. E os membros continuam sustentando esta turma achando que é vontade de Deus.

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  2. A Paz queridos pois precisamos de paz para entender como isso pode estar acontecendo no meio de uma denominaçao tao importante para historia da igreja, ainda creio que os portadores dos mais altos cargos ministeriais nao vao deixar acontecer isso, se é que Deus esta no controle desses ministerio.E se acontecer eu creio que o ESPIRITO SANTO nao deixara os que sao Dele serem enganados.Em Nome de JESUS CRISTO .

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    1. isso, se é que Deus esta no "controle" desses ministério. esta ai a resposta!

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  3. A minha grande preocupaçao no que diz respeito ao DIVORZIO é que quando este se conclui ,no livro de Mateus .5: 32 diz," Eu, porem ,vos digo; qualquer que DIVORZIAR da sua mulher;exceto em caso de relaçoes sexuais ilicitas, A EXPOE A TORNAR-SE UMA ADULTERA; e aquele que casar com a DIVORZIADA comete adulterio ". Na verdade a ex-esposa nao é uma adultera , mas foi feita ADULTERA, foi exposta a se tornar uma ADULTERA, ma biblia italiana tem a palavra DIVENTARE, ou seja significa , a faz tornar-se" UMA ADULTERA" e se ela se casar comete ADULTERIO ou seja ambos.Isto é BIBLIA a palavra de Deus.O FATO E' QUE QUANDO SE DIVORZIA DA ESPOSA O MARIDO ESTA DANDO A ELA A QUALIDADE DE ADULTERA ou seja faz dela uma mulher com a qualidade de ADULTERA, ISTO SIGNIFICA TAMBEM QUE ELA NAO ADULTERO ,MAS FOI FEITA ADULTERA, ESTE ATO DEIXA UM LEGADO, UMA MARCA NA VIDA DESTA ESPOSA , UMA QUALIDAD QUE NAO MERECE, DESTRUINDO SUA IMAGEM E QUEM A VE DIZ , AQUELA MULHER FOI FEITA UMA ADULTERA PELO SEU EX-MARIDO QUANDO A DIVOZIOU SEM MOTIVO BIBLICO QUE E' O ADULTERIO OU INFIDELIDADE CONJUGAL .

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  4. Casavam se e davam em casamento. Tempo do fim. Chegou.


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  5. No tempo presente vejo que estamos revivendo os tempos de Jesus quando falava contra os fariseus denominado-os como hipócritas. A quanto tempo as assembléias de Deus já casam e divorciam porque só agora com esta decisão falam mal.vejo muita hipocrisia. O sujo falando do mal lavado.desculpe esta é a minha opinião. (Sou marido de uma só mulher há trinta anos)

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  6. Oremos prá que DEUS AJA com a sua Justiça !

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  7. É simples : Os crentes em JESUS CRISTO que o servem nas AD's/Madureira comecem a clamar a DEUS em oração conforme tá escrito em 2a Cr.7.14 ! Ali está a receita da vitória.

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  8. Sou crente em JESUS CRISTO e o sirvo numa AD aonde os Ministros são filiados à CGADB. Já congreguei numa abençoada AD filiada ao Ministério de Madureira e hoje vejo que, infelizmente, tanto a MISSÃO quanto a MADUREIRA estão permitindo situações e conceitos que a Bíblia Sagrada veementemente condena ! O divórcio não é solução, é um novo problema, ainda mais se existirem filhos. É tempo de clamarmos urgentemente ao LEGÍTIMO DONO da Igreja: Aquele que morreu numa cruz prá nos salvar.

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